quinta-feira, 11 de junho de 2009

José Serra propõe lei contra discriminação racial

O governador do Estado de São Paulo, José Serra, encaminhou na última quinta-feira, 4, à Assembleia Legislativa (Alesp), um Projeto de Lei contra a discriminação racial. A assinatura do documento aconteceu no Palácio dos Bandeirantes.

O objetivo é dar à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania instrumentos para receber denúncias e instaurar processo administrativo contra responsáveis por agressões físicas e morais relacionadas a ato discriminatório por motivo de raça ou cor. “Esta é mais uma iniciativa para combater esta doença chamada discriminação”, afirmou o governador.

O projeto prevê punição com multa (que pode chegar a R$ 140 mil) e até suspensão de licença (no caso dos estabelecimentos comerciais). “Será punido, nos termos desta lei, todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor, praticado no Estado de São Paulo, por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública”, define o artigo 1º da proposta.

Durante o evento no Palácio dos Bandeirantes, o secretário da Justiça, Luiz Antônio Marrey, apontou o empenho por parte do Governo quando o assunto é preconceito racial: “O Governo do Estado de São Paulo está na linha de frente desta luta.”

Nos termos do Projeto de Lei, são considerados atos discriminatórios, entre outros: qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; proibir o ingresso ou a permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não-privativas de edifícios; recusar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais; negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada.

Na justificativa enviada à Alesp, Serra menciona a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (da qual o Brasil é signatário) e salienta a necessidade de o Poder Público atuar com vigor nessa matéria. “O racismo atenta contra os princípios em torno dos quais a sociedade brasileira se organiza, especialmente a dignidade e a igualdade inerentes a todos os seres humanos. Justamente por isso, é necessário que o Poder Público atue para coibir e combater todas as manifestações de preconceito e discriminação baseadas em ódio ou superioridade racial”, salienta o Projeto de Lei.

Notícia original do portal do Governo

OPINIÃO

Discriminação racial,e tão somente pelo fato da cor ser diferente,e não por outros motivos é legitimo defender o seu fim,mas é preciso ficar claro,que as leis sobre discriminação que vem sendo implantadas no Brasil,tem teor altamente racista(sim)pois discrimina os brancos,e ainda cria uma coisa que nunca existiu aqui,que é o sinônimo de raça.Todo país que institucionalizou as “raças”,não sendo a humana,mas a raça A ou B,se deu mal,porque estas leis,promoveram mais racismo e ações extremadas,como focos de resistência neo-nazista,vide EUA,África do Sul e Índia(entre castas).Isto já está em curso no Brasil,e se mais leis discriminatórias forem colocadas em prática,será pior para todos.Coisa que não duvido,porquanto esses governos que pouco se incomodam com os valores tradicionais cristãos e da família,promovem somente seus currais eleitorais e as entidades que os auxiliam neste empreitada,como as supostas organizações defensoras de negros,que dos negros,só defendem a macumba,o resto,é só o bolso dos dirigentes que interessa,para estes supostos defensores,se o negro for conservador ele vira branco.Isso não acontece só em São Paulo,mas em todo o Brasil e nos Estados Unidos.

Umpf!Imagina se criassem uma universidade só para brancos,e defendessem só a cultura branca.Pau que bate em Chico bate em Francisco.Ou não somos todos iguais perante não só as leis específicamente nacionais e/ou internacionais,mas também nos direitos naturais?

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe um comentário com o seu nome e contato.